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Advogada concorda com multa por mau uso de IA, mas culpa estagiário https://www.migalhas.com.br/quentes/435670/advogada-concorda-com-multa-por-mau-uso-de-ia-mas-culpa-estagiario

  • Foto do escritor: Bruno Bossoi
    Bruno Bossoi
  • 30 de jul.
  • 2 min de leitura

Uma advogada foi multada em dez salários mínimos pela vara do Júri de Juazeiro/BA por apresentar petição com jurisprudências inventadas e dispositivos legais inexistentes - todos gerados por ferramenta de IA.


O caso chamou atenção após a própria causídica reconhecer a falha na supervisão e atribuir a autoria da peça a um estagiário do escritório, que agiu sem autorização.


Segundo decisão do juiz de Direito Claudio Santos Pantoja Sobrinho, a peça protocolada nos autos da ação penal por homicídio qualificado continha trechos "manifestamente inexistentes", com citação a acórdãos falsos de tribunais superiores e menções deturpadas ao art. 414 do CPP.


O magistrado entendeu que houve uso indevido de IA, má-fé processual e atentado à dignidade da Justiça.


O episódio ocorreu após o TJ/BA reformar decisão de impronúncia das rés e determinar que fossem levadas a Júri popular.


Na sequência, a defesa apresentou pedido de "despronúncia", com argumentos de ausência de justa causa e suposta possibilidade de revisão da pronúncia, mesmo após o trânsito em julgado. A tese foi rechaçada pelo juízo, que apontou a total improcedência jurídica do pedido e puniu a advogada com multa e expedição de ofício à OAB/BA.


Na manifestação posterior, a advogada não negou a impropriedade da petição, mas afirmou que o texto foi elaborado por um estagiário "com o intuito de mostrar serviço", ainda que a instrução dada fosse apenas para juntar um substabelecimento de poderes.


"Houve foi uma falha de supervisão", declarou a advogada, acrescentando que o estagiário utilizou IA para tentar formular um pedido sem respaldo jurídico.


Ela reforçou que assume integralmente a responsabilidade, mas pediu que o episódio seja compreendido como uma exceção, não representativa de sua atuação profissional.


O processo corre em segredo de Justiça.




 
 
 

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