CDC prevalece sobre Lei do Distrato em compra e venda de imóvel, decide STJ
- Bruno Bossoi
- 27 de set.
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No caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre um cliente e uma incorporadora, as normas do Código de Defesa do Consumidor devem prevalecer sobre as da Lei do Distrato (Lei 6.766/1979).
Isso significa que, embora o artigo 32-A da Lei do Distrato autorize uma série de descontos na devolução do valor pago pelo consumidor quando a resolução do contrato for de sua culpa exclusiva, eles devem ser limitados a 25%.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma pessoa que firmou contrato de compra e venda de um imóvel e desistiu do negócio ao perceber que não conseguiria pagar as parcelas.
Na ação de resolução de contrato, o comprador pediu a devolução de 90% dos valores pagos. A sentença de primeiro grau determinou que 80% fossem devolvidos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo retirou qualquer limitação aos descontos.
Fonte: CONJUR Consultor Juridico https://www.conjur.com.br/2025-set-25/cdc-prevalece-sobre-lei-do-distrato-em-compra-e-venda-de-imovel-decide-stj/

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