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CDC prevalece sobre Lei do Distrato em compra e venda de imóvel, decide STJ

  • Foto do escritor: Bruno Bossoi
    Bruno Bossoi
  • 27 de set.
  • 1 min de leitura

No caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre um cliente e uma incorporadora, as normas do Código de Defesa do Consumidor devem prevalecer sobre as da Lei do Distrato (Lei 6.766/1979).


Isso significa que, embora o artigo 32-A da Lei do Distrato autorize uma série de descontos na devolução do valor pago pelo consumidor quando a resolução do contrato for de sua culpa exclusiva, eles devem ser limitados a 25%.


Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma pessoa que firmou contrato de compra e venda de um imóvel e desistiu do negócio ao perceber que não conseguiria pagar as parcelas.


Na ação de resolução de contrato, o comprador pediu a devolução de 90% dos valores pagos. A sentença de primeiro grau determinou que 80% fossem devolvidos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo retirou qualquer limitação aos descontos.


 
 
 

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