top of page

Portador de HIV pode ter direito a aposentadoria mesmo saudável/assintomático

  • Foto do escritor: Bruno Bossoi
    Bruno Bossoi
  • 2 de ago.
  • 1 min de leitura

Sumula 78 da TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (TNU), enuncia que: "Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença."


Caso tenha seu pedido administrativo negado pelo INSS, contate-nos para avaliar recurso judicial.


Nota: O Escritório de Advocacia Oliveira Bossoi não faz distinção, abomina qualquer tipo de preconceito e preza pela confidencialidade de todos os seus clientes.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

2 comentários


Mauser Zago
Mauser Zago
07 de ago.

Causa nobre, parabéns por trazer assuntos poucos explorados para conhecimento da população!

Curtir

Douglas William Dos Santos Silva
Douglas William Dos Santos Silva
07 de ago.

Gostaria de parabenizar o escritório Oliveira Bossoi pela disposição ao lutar pelos direitos em uma causa de grande nobreza. Sou cliente do escritório a muitos anos, não poderia esperar menos.

Curtir

(12) 3922-8140 / (12) 98887-7523 (ligações e contato WhatsApp)

Rua Euclides Miragaia, 394, Sl 1711, Edifício Vip Center, centro de São José dos Campos/SP
Rua Raul Ramos de Araújo 280/2, Santana, São José dos Campos/SP (em frente à Ecompo

 

Quando você preenche um formulário em nosso site, como parte do procedimento, nós coletamos as informações pessoas fornecidas como o seu nome, endereço e endereço de email. 

©2021 por Advocacia O.B.

bottom of page