Portador de HIV pode ter direito a aposentadoria mesmo saudável/assintomático
- Bruno Bossoi
- 2 de ago.
- 1 min de leitura
Sumula 78 da TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (TNU), enuncia que: "Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença."
Caso tenha seu pedido administrativo negado pelo INSS, contate-nos para avaliar recurso judicial.
Nota: O Escritório de Advocacia Oliveira Bossoi não faz distinção, abomina qualquer tipo de preconceito e preza pela confidencialidade de todos os seus clientes.

Causa nobre, parabéns por trazer assuntos poucos explorados para conhecimento da população!
Gostaria de parabenizar o escritório Oliveira Bossoi pela disposição ao lutar pelos direitos em uma causa de grande nobreza. Sou cliente do escritório a muitos anos, não poderia esperar menos.